sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

TRF julga caso envolvendo publicação de carta amorosa de servidora do TRT

lenilson guedes
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5 negou provimento nesta quinta-feira (23/) à apelação da União e manteve os termos da sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, em razão de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) com menções ofensivas à imagem da professora de Educação Física J.G.J., 34. A professora também apresentou Recurso Adesivo, com a finalidade de majorar o valor da condenação, mas foi igualmente desprovido.

“A situação caracterizada nos autos foi suficiente para causar contrariedade, angústia, dor, vexame e desconforto, enfim, abalo significativo no psiquismo da vítima. É tanto mais assim quanto mais se tenha em mente o fato de que, no caso em julgamento, o fato dificultou a vida profissional e social da autora por um determinado período”, afirmou o relator desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

ENTENDA O CASO – A servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) M.M.R. teria publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) uma carta amorosa endereçada a V.C., suposto namorado da professora de Educação Física J.G.J., onde teria relatado história fantasiosa de traição amorosa envolvendo as três pessoas citadas, inclusive informando a profissão e o endereço profissional da suposta vítima (professora).

A publicação da carta teria causado grandes estragos à imagem de J.G.J., que teria tomado conhecimento da infidelidade do namorado por meio da publicação. O fato teria ocasionado à professora grandes transtornos, inclusive a perda de vários clientes na academia de Educação Física onde trabalha, em razão da reprodução dos fatos em sites e jornais de grande circulação na cidade de João Pessoa  e a repercussão negativa do ocorrido.

Indignada, J.G.J. ajuizou ação judicial contra a União requerendo indenização pelos danos sofridos. A sentença julgou procedente a ação e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, com incidência de juros e correção monetária, acrescidos do pagamento de honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.

A União apelou, requerendo que, se mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização. A autora da ação de danos morais ajuizou Recurso Adesivo, requerendo a elevação do valor da indenização.

AC 566465 (PB)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Habeas Corpus para quem quiser participar dos rolezinhos

lenilson guedes
O site Processe Aqui passará a oferecer a seus usuários um modelo pronto de petição para Habeas Corpus preventivos para quem quiser participar dos “rolezinhos” em shopping centers.

De acordo com o modelo de petição, a base legal para o pedido de HC vem dos artigos 5º, LXVII, 654 e 660 da Constituição, e a justificativa envolve o fato de o autor ser “um jovem estudante, nunca teve qualquer tipo de envolvimento com atividades ilícitas”.

A petição pré-pronta afirma que o receio de crimes e violência nos centros comerciais não justifica “que esta jovem pessoa seja julgada e descriminada sob o argumento de que ao entrar no shopping poderá se aglomerar a outras e dai formar um grupo”.

A petição do Processe Aqui assegura também que o movimento não tem como objetivo a expropriação ou posse de bens, apenas o encontro de grande número de jovens com o objetivo de passear. O modelo cita o entendimento do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, de Niterói (RJ), que liberou a ação em um shopping da cidade sob o argumento de que o Judiciário não pode substituir o poder público, responsável pela garantia da segurança pública.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça condena ex-prefeito de Baía da Traição

lenilson guedes
O ex-prefeito de Baía da Traição Marcos Antônio dos Santos foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de multa civil no valor de R$ 3.100,00. A punição decorre de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, que acusa o ex-gestor de não ter prestado contas de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE).

O prazo para prestar contas findou-se em 29.04.2009. No entanto, apesar de ter sido notificado sobre o fim do prazo, ele não tomou nenhuma providência, razão pela qual o FNDE instaurou Tomada de Contas Especial, em 01/06/2007. “Dessa maneira, a conduta irregular do promovido configura o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, uma vez que deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo”, diz a denúncia do MPF.

A juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal, julgou em parte procedente a denúncia, apenas para condenar o réu ao pagamento de multa, inocentando ele das demais penalidades previstas na lei. “Em relação à suspensão dos direitos políticos, não a aplico, haja vista não haver provas de enriquecimento pessoal nem de dano objetivamente apurado, a justificar, na espécie, a suspensão daqueles direitos”, afirmou a magistrada.

Ela também deixou de aplicar a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, “tendo-se em vista que a conduta apenada não se correlaciona com a natureza da pena”.


Centenário do desembargador Luiz Sílvio Ramalho será comemorado em fevereiro

lenilson guedes

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Comissão de Cultura e Memória do Poder Judiciário, vai dar inicio no dia 12 de fevereiro a uma série de homenagens a cinco desembargadores, e um ministro, que se estivessem vivos estariam este ano comemorando o primeiro centenário de suas vidas. O primeiro homenageado será o desembargador Luiz Sílvio Ramalho, que teria feito cem anos de idade, no dia 10 deste mês.

O homenageado nasceu no Sítio Macambira, Distrito de Bonito de Santa Fé, tendo sido registrado como filho natural de Conceição, onde seus pais, José Ramalho Leite e dona Benânia, residiam. Foi primeiro juiz em Florânia, no Rio Grande do Norte, e ingressou na magistratura da Paraíba como Juiz de Direito da Comarca de Bonito de Santa Fé, nomeado a 8 de agosto de 1940. Presidiou a Corte de Justiça de 1970 a 1972 e integrou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, tendo sido presidente.

O filho, o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, foi o único que seguiu a carreira do pai, tendo sido também presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de 2009/2010. “Meu pai e minha mãe sempre foram espelhos pra mim”, disse.

“Eu acredito muito no destino. Deus nos põe no caminho. É tanto que entre meus irmãos, dois são médicos e só eu segui a carreira de meu pai e, coincidentemente, tenho o mesmo nome de meu pai. Isso me honra demais. Tenho algo do destino nisso. Eu não tinha esse sonho de ser magistrado, mas por orientação dele, segui sua carreira e sei que foi o melhor que poderia acontecer para mim”, lembrou.

Ramalho Júnior lembra que foi na gestão de seu pai, que a primeira lei de Organização Judiciária (LOJE) foi aprovada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Foi em sua gestão e ele participando como presidente da Comissão.  ”Ele lutou muito pela interiorização da Justiça, com a construção de fóruns prestigiando a Justiça de primeiro grau”, comentou.

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho foi casado com a dramaturga e poetisa Lourdes Ramalho, várias vezes premiada no país com peças de sua autoria no segmento do Teatro Popular. O Fórum da Comarca de Piancó tem o nome do desembargador Luiz Sílvio Ramalho.

“Ele era um excelente pai, um bom filho, um bom amigo e irmão, tendo sido um homem que harmonizava bem até últimos dias de sua vida. Sempre tratava a todos com respeito. E nunca foi um juiz autoritário, sempre foi um magistrado justo e bom”, acrescentou Luiz Silvio Ramalho Júnior.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TCE suspende contrato com empresa que faz empréstimos consignados no Estado

lenilson guedes
O conselheiro Nominando Diniz, do Tribunal de Contas, concedeu medida cautelar suspendendo o contrato firmado pela secretaria de Administração do Estado com a empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática Ltda, responsável pela realização de empréstimos consignados tomados pelos servidores públicos. A medida foi tomada após denúncia feita pela empresa ETI de que a contratação teria sido feita sem licitação.

O TCE já havia suspendido o contrato com a empresa MCF, por falta de licitação. Segundo a denúncia, a secretaria de Administração descumpriu a decisão do TCE e contratou nova empresa sem licitação. 

Abaixo a decisão:

Trata o presente processo TC – 11.805/12 de denúncia formulada pela empresa ETI Empresa de Tecnologia em Informática, através de seu representante legal, na qual atuou a Ouvidoria da Corte sugerindo sua análise em conjunto com a PCA da Secretaria de Estado da Administração, SEAD.

Em momento posterior, a pedido do denunciante, o documento contando a delação foi desvinculado do Processo de PCA ficando, seu exame, a cargo da DECOP/DILIC.

A denúncia, em suma versa: Que a segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio do acórdão AC2TC 00364/12, deliberou pela nulidade do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SEAD e a empresa MCF, como também determinou a obrigatoriedade, por parte da Secretaria, de adoção de licitação pública para credenciamento das signatárias. Atualmente a empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM SOLUÇÕES LTDA. cedeu software não oneroso aos cofres públicos, com vistas a controlar a margem de empréstimos tomados pelos servidores públicos. Ocorre que o contrato de cessão tem a mesma natureza do anteriormente suspendido pela Corte de Contas.

O Órgão Técnico, após análise do contrato de Termo de Cessão “não onerosa” de licenciamento de uso do software consignável cedido pela Fácil Soluções Tecnológicas em Informática Ltda., constatou a natureza contrária ao que o ajuste anuncia: As cláusulas 3ª, 4ª e 5ª tratam de pagamento devido a empresa cedente pela utilização de terceiros ao seu sistema. Desta forma o contrato incide nas mesmas falhas e irregularidades constantes do julgado AC2 – TC – 00364/2012, quais sejam:
· O contrato firmado pela sua natureza deve ser licitado;
· O pagamento a terceiros, inclusive de seus agentes da administração deve ser licitado, segundo entendimento do STF, TCU e TCE-PB e Acórdãos citados no corpo do julgado AC2 – TC – 00364/2012;
· Contratos desse jaez não se enquadram nas exceções a licitação dos artigos. 24 e 25 da LNL.
· Verifica-se que, de forma indireta, a Secretaria da Administração, encontra se descumprindo determinação da Corte de Contas no sentido de promover procedimento licitatório de credenciamento estampado no AC2 – TC – 00364/2012.

Pelo exposto, CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Corte assim dispõe acerca da adoção de medida cautelar, verbis:
CONSIDERANDO que, in casu, se encontram presentes os requisitos para adoção de medida acautelatória, quais sejam: a fumaça do bom direito - fumus boni juris - e o perigo da demora - periculum in mora.
CONSIDERANDO que o poder de cautela atribuído aos Tribunais de Contas destina-se a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito culmine por afetar, comprometer ou frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia.

O Relator DECIDE nos presentes autos: DETERMINAR à Secretária da Administração do Estado da Paraíba, Sra. LIVÂNIA MARIA DA SILVA, a suspensão do termo de cessão com a EMPRESA FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMATICA LTDA..
DETERMINAR a expedição de citação à autoridade responsável, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o relatório da Auditoria.
DETERMINAR a oitiva da Auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas.

Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se.
João Pessoa, 19 de setembro de 2012
Conselheiro Nominando Diniz- Relator

Cássio: Cícero governa com o coração, com alma

lenilson guedes
Cássio Cunha Lima subiu no palanque de Cícero Lucena  e disse que ele é o melhor candidato a prefeito de João Pessoa. "Ele é quem reúne as melhores condições para governar essa cidade. Além de capacidade técnica, experiência e compromisso com a cidade, Cícero tem uma característica fundamental para quem quer governar: Cícero governa com o coração, com alma, e isso faz a diferença”, afirmou o senador tucano.

Quando ele disse que Cícero governa com o coração dá a entender que está falando mal do governador Ricardo Coutinho, que para muita gente governa com ódio no coração.

Sob aplausos, Cássio terminou o discurso com um pedido: “Já que eu não posso votar em Cícero, porque voto em Campina Grande, peço que deem o voto a ele por mim”.

domingo, 22 de abril de 2012

PMDB tem culpa no apoio do PT ao PP em CG

lenilson guedes
O PMDB de Campina Grande tem sua parcela de culpa na decisão tomada hoje pelo Partido dos Trabalhadores de fazer uma aliança com o PP. O prefeito Veneziano devia ter fechado logo uma aliança com o PT, sepultando de vez a tese de candidatura própria. Se brincar ele vai terminar perdendo o apoio do PSC, de Guilherme Almeida. O parlamentar tem mantido um bom relacionamento com a deputada Daniela Ribeiro. Na Assembleia Legislativa, Daniela e Guilherme estão o tempo todo em conversas. Com certeza o assunto é um só: a eleição em Campina Grande.