O
ex-prefeito de Baía da Traição Marcos Antônio dos Santos foi
condenado pela Justiça Federal ao pagamento de multa civil no valor
de R$ 3.100,00. A punição decorre de uma ação de improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público Federal, que acusa o
ex-gestor de não ter prestado contas de um convênio com o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a execução
do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
(PMDE).
O prazo
para prestar contas findou-se em 29.04.2009. No entanto, apesar de
ter sido notificado sobre o fim do prazo, ele não tomou nenhuma
providência, razão pela qual o FNDE instaurou Tomada de Contas
Especial, em 01/06/2007. “Dessa maneira, a conduta irregular do
promovido configura o ato de improbidade administrativa previsto no
art. 11 da Lei nº 8.429/92, uma vez que deixou de prestar contas
quando estava obrigado a fazê-lo”, diz a denúncia do MPF.
A juíza
Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal, julgou em parte procedente a
denúncia, apenas para condenar o réu ao pagamento de multa,
inocentando ele das demais penalidades previstas na lei. “Em
relação à suspensão dos direitos políticos, não a aplico, haja
vista não haver provas de enriquecimento pessoal nem de dano
objetivamente apurado, a justificar, na espécie, a suspensão
daqueles direitos”, afirmou a magistrada.
Ela
também deixou de aplicar a pena de proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, “tendo-se em vista que a conduta apenada não se
correlaciona com a natureza da pena”.
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