sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Jornalistas campinenses ameaçados de perderem os empregos no Estado

lenilson guedes
Os jornalistas Paulo Roberto e Juarez Amaral, da imprensa de Campina Grande, estão ameçados de perderem seus empregos no governo Estado. Duas portarias foram publicadas hoje no Diário Oficial, assinadas pelo secretário executivo da casa Civil, Lúcio Flávio, determinando a abertura de processo administrativo disciplinar contra os profissionais da imprensa. O motivo seria o abandono de emprego.

Portaria 004/2011

O SECRETÁRIO EXEC UTIVO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNADOR,
n o uso das atribuições que lhe co nfere o art. 1 31 c/c ar t. 13 4 da Lei Complemen tar Nº 58, de 20 de dezembro de 20 03, e art . 25 , incisos XXII I e XXV, do Decret o n. º 12.994, de 13 de março de 198 9, e

Considerando ter chegado ao conhecimento desta Secretaria, inicialmente, através de comunicação dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Governo, por meio de Boletins de Ocorrência de Falta e posteriormente através do Processo nº 201100005251, da Casa Civil  do Governador, que o servidor Paulo Roberto Florêncio, Consultor Técnico, matrícula nº 125.433-2, incorreu em ausência injustificada por período superior a 30 (trinta) dias;

Considerando que o fato, sem prejuízo de outras infrações em seu entorno, penais e/ou disciplinares, se provado, configura abandono de cargo previsto nos art. 120, inciso II, c/c art. 126 da Lei Complementar Nº 58, de 20 de dezembro de 2003 (Estatuto do Funcionalismo Público Civil do Estado da Paraíba),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual abandono de cargo pelo servidor PAULO ROBERTO FLORÊNCIO, Consultor Técnico, matrícula nº 125.433-2, designando a Comissão de Inquérito da Secretaria de Estado do Governo, instituída através da Portaria 003/2011, para proceder à apuração da ocorrência em toda sua extensão, devendo a comissão oferecer ao acusado as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e, no prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, apresentarem o respectivo relatório conclusivo, contados da publicação desta portaria. (Redação dada em conformidade com os art. 140 e art. 141 da Lei Complementar Nº 58, de 20 de dezembro de 2003);

Art. 2º Publique-se e cumpra-se.

            LÚCIO FLÁVIO VASCONCELOS
SECRETÁRIO EXECUIVO CHFE DA CASA CIVIL DO GOVERNADOR


Portaria 005/2011

O SECRETÁRIO EXEC UTIVO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNADOR,
n o uso das atribuições que lhe co nfere o art. 1 31 c/c ar t. 13 4 da Lei Complemen tar Nº 58, de 20 de dezembro de 20 03, e art . 25 , incisos XXII I e XXV, do Decret o n. º 12.994, de 13 de março de 198 9, e

Considerando ter chegado ao conhecimento desta Secretaria, inicialmente, através de comunicação dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Governo, por meio de Boletins de Ocorrência de Falta e posteriormente através do Processo nº 201100005252, da Casa Civil do Governador, que o servidor Juarez Amaral de Medeiros, Consultor Técnico, matrícula nº 125.431-6, incorreu em ausência injustificada por período superior a 30 (trinta) dias;

Considerando que o fato, sem prejuízo de outras infrações em seu entorno,
penais e/ou disciplinares, se provado, configura abandono de cargo previsto nos art. 120,inciso II, c/c art. 126 da Lei Complementar Nº 58, de 20 de dezembro de 2003 (Estatuto do Funcionalismo Público Civil do Estado da Paraíba),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual abandono de cargo pelo servidor JUAREZ AMARAL DE MEDEIROS, Consultor Técnico, matrícula nº 125.431-6, designando a Comissão de Inquérito da Secretaria de Estado do Governo, instituída através da Portaria 003/2011, para proceder à apuração da ocorrência em toda sua extensão, devendo a comissão oferecer ao acusado as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e, no prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, apresentarem o respectivo relatório conclusivo, contados da publicação desta portaria. (Redação dada em conformidade com os art. 140 e art. 141 da Lei Complementar Nº 58, de 20 de dezembro de 2003);

Art. 2º Publique-se e cumpra-se.

            LÚCIO FLÁVIO VASCONCELOS
SECRETÁRIO EXECUIVO CHFE DA CASA CIVIL DO GOVERNADOR

About the Author

lenilson guedes / Author & Editor

Has laoreet percipitur ad. Vide interesset in mei, no his legimus verterem. Et nostrum imperdiet appellantur usu, mnesarchum referrentur id vim.

0 comentários:

Postar um comentário